O Acórdão 2387/2024 do TCU revelou um dado alarmante: as organizações públicas do SISP ainda estão muito aquém da implementação adequada de medidas básicas de cibersegurança, como as 56 ações previstas no IG1 do CIS Controls.
O que mais chama a atenção é que grande parte dessas organizações sequer compreende o papel da alta administração e das linhas de defesa no gerenciamento de riscos cibernéticos. Isso evidencia uma lacuna estrutural crítica.
Para apoiar quem atua na linha de frente da segurança da informação, compartilho o artigo que publicamos na Revista CEJ: “Os tribunais têm estrutura para gerenciar riscos de segurança da informação? Um estudo à luz das Três Linhas”
Acesse o artigo aqui: https://lnkd.in/d2MwU7sZ
O artigo é leitura essencial para quem deseja entender como estruturar adequadamente a 1ª, 2ª e 3ª linhas de defesa e fortalecer a governança em cibersegurança — especialmente no setor público.
Em tempos de aumento exponencial de ataques, dominar esse conceito não é diferencial, é premissa básica.
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